A quem Allah liberou da obrigação do jejum?

A quem Allah liberou da obrigação do jejum?


Allah permitiu que um grupo de pessoas não jejuasse no Ramadan, para facilitar as coisas, como misericórdia para eles e este grupo é o seguinte:


1

O doente que pode prejudicar sua enfermidade por causa do jejum, neste caso está permitido não jejuar, recuperando o jejum depois do Ramadan.

2

Quem não puder realizar o jejum por ser muito idoso ou por causa de uma doença crônica, este também está liberado do jejum. Entretanto, deve dar de comer a um pobre por dia de jejum, dando-lhe a quantidade de um quilo e meio de grãos, os que forem mais consumidos no país.


3

O viajante, durante sua viagem e num período menor que quatro dias em sua residência temporária, neste caso está permitido que não jejue, mas deve recuperar os dias que não jejuou depois do Ramadan. Allah, o Altíssimo, disse: “E quem estiver doente ou em viagem (e não jejuar) deverá repor os dias ano jejuados, posteriormente, e assim completar o mês” (Alcorão, Baqara, 2: 185).


4

A mulher se está no ciclo menstrual ou pós-parto, não é obrigatório que jejue e se o faz, torna-se inválido. Ela deverá recuperar os dias perdidos depois do Ramadan (ver página 100).


5

A mulher grávida ou que está amamentando, estão liberadas quando temerem prejuízo para seu bebê ou para ela mesma e, então, deverá recuperar esses dias não jejuados.


Qual é o veredicto sobre o muçulmano que não jejua no Ramadan?

Quem não jejua no Ramadan, sem nenhuma razão, deve se arrepender ante Allah, porque cometeu um grande pecado e desobedeceu à ordem do Criador, louvado seja. É obrigatório que recupere esse dia, com exceção de quem anulou ou jejum por realizar o coito, que neste caso, além de recuperar o dia deverá oferecer uma expiação para se purificar desse pecado. Esta expiação consiste em liberar um escravo, dado que o Islam reafirma a importância de livrar o ser humano da escravidão em qualquer oportunidade que isso se faça possível, mas, como na atualidade a escravidão legal foi erradicada, a pessoa que cometeu esta falta deve jejuar dois meses seguidos e, caso não possa realizar este jejum, deve dar de comer a sessenta pobres.